A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (22), três projetos que garantem a isenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) a diferentes setores da indústria paulista. O objetivo é incentivar a produção e o consumo dos bens pela população, fortalecendo a economia e os benefícios às famílias.
Um deles é o Projeto de Decreto Legislativo 45/2022, do Executivo, que concede o benefício fiscal para o setor de microgeradores e minigeradores de energia elétrica, incluindo centrais de geração de energia solar com potência de até 5 megawatts. O setor vem crescendo no mesmo volume da aquisição dos equipamentos por famílias paulistas.
Já o Projeto de Decreto Legislativo 46/2022, também do Executivo, inclui os transceptores ópticos na lista de equipamentos com isenção do ICMS no Estado de São Paulo. Estes transceptores são componentes eletrônicos utilizados para transmissão de dados em médias e longas distâncias – difundidos a partir da implementação da fibra óptica no país.
De acordo com o projeto, a isenção do imposto valerá para empresas cuja a atividade econômica principal seja o tratamento de dados, provedores de aplicativos e hospedagens de websites na internet.
“Essas medidas são de fundamental importância para a economia e as famílias. A energia solar é uma realidade em vários domicílios paulistas. Cada vez mais a questão ambiental está presente na sociedade e os minigeradores de energia. O mesmo vale para os insumos de internet. É um setor em franca expansão, que precisa de uma boa infraestrutura, e esse benefício pode resultar em valores menores para os consumidores”, disse o presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari.
O Projeto de Decreto Legislativo 44/2022 isenta as empresas fabricantes de embalagens metálicas do imposto sobre circulação para a aquisição de bens necessários para a manutenção de suas atividades. Além disso, a decisão também desonera esses fabricantes do ICMS de maneira que a carga tributária na saída das embalagens metálicas corresponda ao percentual de 3%.
Os decretos legislativos já foram publicados no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23), mas as medidas já estão valendo desde o mês passado, em razão da nova política do Confaz (Conselho Nacional Fazendário), que permite aos governos estaduais fazerem mudanças tributárias de imediato e aprovadas pelos legislativos em até 15 dias após.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, os projetos de decretos legislativos ratificam um conjunto de medidas proposto pelo Executivo voltados para o estímulo da competitividade dos contribuintes paulistas.
Fonte: Alesp